O Selo Empresa Júnior, ou Selo EJ, é um reconhecimento de excelência no movimento empresa júnior, destinado às organizações que se destacam pelo seu impacto, gestão e compromisso com os valores do movimento. Para alcançar essa certificação, é imprescindível que as empresas juniores elaborem e apresentem três documentos essenciais. Vamos entender cada um deles e sua importância no processo.
- Contrato de prestação de serviço
No contrato de prestação de serviços, a Empresa Júnior (prestador) realiza uma atividade lícita de interesse do cliente (tomador), mediante remuneração definida entre as partes. O contrato é regido por princípios como:
- Liberdade contratual: garante a autonomia das partes.
- Obrigatoriedade: assegura a segurança jurídica do acordo.
- Boa-fé objetiva: exige ética, lealdade, informação e cooperação.
- Equilíbrio econômico: previne abusos e permite revisão em casos de onerosidade excessiva.
Para a auditoria do Selo EJ, é necessário verificar a validade dos contratos das EJs, considerando os seguintes requisitos:
- Qualificação e assinatura das partes: O contrato deve ser assinado pelos diretores legitimados, como Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro.
- Assinatura de testemunhas: Não é obrigatória, mas recomendada para tornar o contrato um título executivo extrajudicial, facilitando cobranças legais.
- Descrição clara do objeto: O objeto deve ser possível, lícito e detalhado para evitar dúvidas ou conflitos futuros.
- Declaração de Infraestrutura
Para que as EJs possam realizar suas atividades e atender aos requisitos legais, é fundamental contar com uma estrutura mínima. A comprovação dessa estrutura é feita por meio da Declaração de Infraestrutura, onde são listados todos os recursos físicos disponíveis para a EJ, acompanhados de fotos ilustrativas.
Para atender às exigências de auditoria do Selo EJ, a Declaração de Infraestrutura deve incluir:
- Uma data a partir de janeiro do ano vigente;
- Fotos da sede física, computador e telefone utilizados pela EJ;
- O número de telefone da organização;
- A assinatura do presidente no documento.
- Relação anual e informações sociais (Rais Negativa)
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento criado pelo Decreto nº 76.900/75 para controlar a atividade trabalhista, gerar estatísticas do trabalho e fornecer informações sobre o mercado às entidades governamentais. Ela é usada para atender exigências legais, controlar o FGTS, administrar benefícios previdenciários e identificar trabalhadores com direito ao abono PIS/PASEP.
A RAIS Negativa é a declaração em que empresas sem empregados no ano-base informam apenas seus dados cadastrais. Como os membros das Empresas Juniores (EJs) exercem trabalho voluntário, sem vínculo empregatício, elas devem declarar anualmente a RAIS Negativa.
Para auditoria do Selo EJ, a RAIS Negativa deve conter o ano-base anterior ao atual.
Portanto, o Selo EJ é uma certificação que vai além de um reconhecimento simbólico. Ele reflete a maturidade e o compromisso de uma empresa júnior em entregar impacto real, manter uma gestão eficiente e garantir qualidade em suas atividades.