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Do Contrato ao Estatuto: Entenda as regras do negócio

Introdução

Ao constituir uma empresa ou entidade, é obrigatório apresentar um documento que formalize sua existência e defina sua estrutura. No Brasil, esses documentos são o Contrato Social (para sociedades empresárias limitadas) e o Estatuto Social (para sociedades anônimas, associações e fundações). Apesar de ambos cumprirem a função de regulamentar o funcionamento da pessoa jurídica, eles têm naturezas, conteúdos e finalidades diferentes. O Código Civil e legislações específicas determinam qual documento deve ser utilizado em cada caso.

Contrato Social: O que é e quando usar?

O Contrato Social é o documento que dá origem a uma sociedade limitada (LTDA). Ele estabelece as regras internas da empresa e define as relações entre os sócios.

Por exemplo, se dois amigos decidem abrir uma empresa de marketing digital, eles devem elaborar um contrato social para:

  • Definir quem serão os sócios e qual o capital que cada um irá investir;
  • Estipular quem será o administrador da empresa;
  • Indicar como os lucros serão distribuídos entre os sócios.

Esse documento é obrigatório para registrar a empresa na Junta Comercial.

Função do Contrato Social

Sua principal função é formalizar a constituição da empresa e definir:

  • A estrutura societária (quantos sócios, quem são, qual a responsabilidade de cada um);
  • A administração (quem toma decisões, quem representa a empresa legalmente);
  • As regras operacionais (reuniões, retiradas de pró-labore, etc.);

Estatuto Social: O que é e quando usar?

Diferente do contrato social, o estatuto social é usado por entidades com uma estrutura mais formal e complexa, como:

  • Sociedades Anônimas (S.A.);
  • Associações civis sem fins lucrativos;
  • Fundações;
  • Cooperativas.

O estatuto define regras mais amplas e detalhadas sobre a governança, incluindo a atuação de conselhos, assembleias e órgãos deliberativos.

Função do Estatuto Social

O estatuto é como a “constituição interna” da entidade, assim como afirma o Art. 44 a 69 do Código Civil. Serve para:

  • Regulamentar a estrutura organizacional;
  • Definir as finalidades institucionais;
  • Estabelecer os órgãos internos e suas competências;

 Contrato Social x Estatuto Social

CritérioContrato SocialEstatuto Social
Tipo de entidadeEmpresa (LTDA, SLU)S.A., Associações, Fundações, Cooperativas
Legislação principalArt. 997 a 1.038 do Código CivilArt. 44 a 69 do CC e Lei 6.404/76
Termos usadosSóciosAcionistas ou Associados
EstruturaSimplesComplexa, com órgãos colegiados
AlteraçõesMenor formalidadeMaior rigor e exigência legal

Conclusão

Saber a diferença entre contrato social e estatuto social é essencial para qualquer empreendedor, investidor ou gestor de entidade civil. O Código Civil  estabelece critérios claros para o uso de cada um desses documentos, sendo sempre importante revisitá-lo e ter um acompanhamento de uma equipe jurídica especializada e que saiba desenvolver o isso. Se interessou pela informação e quer saber mais? Continue acessando o nosso site!

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