Introdução
Ao constituir uma empresa ou entidade, é obrigatório apresentar um documento que formalize sua existência e defina sua estrutura. No Brasil, esses documentos são o Contrato Social (para sociedades empresárias limitadas) e o Estatuto Social (para sociedades anônimas, associações e fundações). Apesar de ambos cumprirem a função de regulamentar o funcionamento da pessoa jurídica, eles têm naturezas, conteúdos e finalidades diferentes. O Código Civil e legislações específicas determinam qual documento deve ser utilizado em cada caso.
Contrato Social: O que é e quando usar?
O Contrato Social é o documento que dá origem a uma sociedade limitada (LTDA). Ele estabelece as regras internas da empresa e define as relações entre os sócios.
Por exemplo, se dois amigos decidem abrir uma empresa de marketing digital, eles devem elaborar um contrato social para:
- Definir quem serão os sócios e qual o capital que cada um irá investir;
- Estipular quem será o administrador da empresa;
- Indicar como os lucros serão distribuídos entre os sócios.
Esse documento é obrigatório para registrar a empresa na Junta Comercial.
Função do Contrato Social
Sua principal função é formalizar a constituição da empresa e definir:
- A estrutura societária (quantos sócios, quem são, qual a responsabilidade de cada um);
- A administração (quem toma decisões, quem representa a empresa legalmente);
- As regras operacionais (reuniões, retiradas de pró-labore, etc.);
Estatuto Social: O que é e quando usar?
Diferente do contrato social, o estatuto social é usado por entidades com uma estrutura mais formal e complexa, como:
- Sociedades Anônimas (S.A.);
- Associações civis sem fins lucrativos;
- Fundações;
- Cooperativas.
O estatuto define regras mais amplas e detalhadas sobre a governança, incluindo a atuação de conselhos, assembleias e órgãos deliberativos.
Função do Estatuto Social
O estatuto é como a “constituição interna” da entidade, assim como afirma o Art. 44 a 69 do Código Civil. Serve para:
- Regulamentar a estrutura organizacional;
- Definir as finalidades institucionais;
- Estabelecer os órgãos internos e suas competências;
Contrato Social x Estatuto Social
Critério | Contrato Social | Estatuto Social |
Tipo de entidade | Empresa (LTDA, SLU) | S.A., Associações, Fundações, Cooperativas |
Legislação principal | Art. 997 a 1.038 do Código Civil | Art. 44 a 69 do CC e Lei 6.404/76 |
Termos usados | Sócios | Acionistas ou Associados |
Estrutura | Simples | Complexa, com órgãos colegiados |
Alterações | Menor formalidade | Maior rigor e exigência legal |
Conclusão
Saber a diferença entre contrato social e estatuto social é essencial para qualquer empreendedor, investidor ou gestor de entidade civil. O Código Civil estabelece critérios claros para o uso de cada um desses documentos, sendo sempre importante revisitá-lo e ter um acompanhamento de uma equipe jurídica especializada e que saiba desenvolver o isso. Se interessou pela informação e quer saber mais? Continue acessando o nosso site!