Com o aumento de possibilidades de negócios e empreendimentos na atualidade, a concorrência é iminente em diversos setores do mercado e com isso, diversas marcas, por diversos meios, tentam se consolidar e serem reconhecidas. No entanto, há de se ter cautela ao se inserir nesse cenário, tendo em vista que podem ocorrer conflitos ligados a esses processos.
- Conflitos relacionados à utilização de marcas
No dia 20 de maio de 2025, em São Paulo, houve uma decisão que ilustra bem um tipo de situação adversa que pode ocorrer nesse contexto. Uma empresa de venda de toldos entrou com uma ação contra outros empreendimentos e uma plataforma, quando percebeu que o nome de sua marca estava sendo indevidamente utilizado como merchandising por outras, em anúncios na plataforma Google Ads, de forma a promover um desleal desvio de clientela. Com isso, no final das contas, a decisão da juíza concedeu uma liminar para que a Google bloqueasse o uso dessa marca como palavra-chave, apontando, assim, a inadequação dessa utilização, ao afirmar a concorrência desleal presente nessa situação, dessa forma, reiterando a exclusividade de uso da marca. Tendo em vista essa ocorrência e a possibilidade de conflitos, há diversos cuidados que empresas podem (e devem) tomar, visando garantir o uso devido de nomes e símbolos associados a seus negócios.
- Como fazer para prevenir?
Um dos principais é assegurar e buscar o adequado registro de marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial –, que garante ao titular o direito exclusivo de uso de sua marca em todo o território nacional, protegendo-a de utilizações indevidas, como foi o caso da empresa de toldos, mencionada anteriormente. A partir do momento em que uma empresa possui sua marca devidamente registrada, pode assegurar que há uma proteção jurídica relacionada às nomenclaturas e às logomarcas associadas ao empreendimento, fora a exclusividade de uso, já mencionada, além do aumento de profissionalismo e de credibilidade, uma forma de demonstrar cuidado e atenção aos trâmites legais necessários e inerentes ao bem-estar de uma empresa.
- Conclusão
Tendo isso em vista, é perceptível a importância de um adequado processo de registro de marca para empresas. Fazendo um paralelo com a situação ocorrida em São Paulo, caso a empresa de toldos não tivesse sua marca devidamente registrada, sua utilização não teria nenhum tipo de exclusividade, assim, o processo realizado, visando denunciar a concorrência desleal presente naquele contexto, não poderia ter sido realizado, já que a empresa não poderia reivindicar a exclusividade, mesmo que tenham utilizado dessas nomenclaturas e símbolos há determinado tempo.
Sendo assim, fica evidente a importância e a necessidade do registro de marca no INPI para uma empresa que busca segurança e exclusividade em sua propriedade, elementos essenciais para o bom funcionamento de um empreendimento.
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