Sem dúvida 2023 é o ano da LGPD. Isso porque foi publicado a agenda regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em novembro do ano passado que tem como objetivo efetivar a normatização e intensificar os processos regulatórios da Autoridade.
Um dos assuntos de maior relevância da Agenda é o regulamento de sanções administrativas, pois a ANPD tem competência para definir as sanções administrativas em decorrência das infrações à Lei Geral de Proteção de Dados.
Dessa forma, a Autoridade disponibilizou diversos canais de denúncia, como:
Assim, ficou mais transparente e de fácil acesso o titular dos dados denunciar empresas que descumprem a LGPD.
Em relação às punições ou multas, a Agenda Regulatória trouxe as determinações a serem aplicadas a cada situação, sendo analisados principalmente: grau de adequação à LGPD, segurança dos dados, gravidade da infração, condição econômica do infrator, danos causados, etc…
Com a publicação dessa Agenda que já está valendo, os diversos processos administrativos acumulados já estão sendo julgados e isso vai repercutir na procura das empresas que negligenciaram essa importante adequação.
Além dessa questão fiscalizatória, a Autoridade estará de olho na regulamentação de 20 temas importantes da LGPD, sendo alguns deles:
– Direito dos Titulares;
– Regulamentação das Regras de Boa Prática e Governança;
– Dados Biométricos;
– Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
– Anonimização e Pseudonimização
Portanto, não resta dúvidas de que 2023 é o ano da LGPD. E você, empreendedor e empreendedora, não quer ser como as empresas que negligenciaram essa importante adequação, correto? Quer saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados? Estamos à disposição para descomplicar seu negócio.