A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, regulamenta a coleta e o tratamento de dados pessoais no Brasil, afetando diretamente plataformas de apostas como a BET. A LGPD exige que essas empresas obtenham consentimento explícito dos usuários para coletar dados, sejam transparentes sobre o uso dessas informações e adotem medidas de segurança para protegê-las.
O Perigo da BET
Dados pessoais são diariamente violados ao ter a aplicação de jogos de apostas, como o virtual mencionado, pois não há nenhuma regulamentação das informações extraídas do cidadão, colocando-o à risca à todo instante. Com isso, são infringidos:
1. Coleta de Dados: haja vista que as plataformas devem justificar a coleta de dados, para, só assim, garantir o consentimento do usuário;
2. Transparência: pois é obrigatório o dever que a BET tem de informar o período e o espaço em que os dados serão armazenados, segundo a legislação;
3. Segurança: a LGPD impõe que as empresas adotem medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e vazamentos. Então, a BET precisa garantir que seus sistemas sejam robustos e seguros para proteger as informações de seus usuários.
4. Direitos dos Usuários: evidenciando que esses têm seus direitos básicos como acesso, correção e exclusão de dados, os quais são assentidos na teoria, mas destoam totalmente ao ter realizações de práticas como esta.
Desafios e Oportunidades
A conformidade com a LGPD pode ser desafiadora, mas também aumenta a confiança dos usuários, resultando em relacionamentos mais sólidos, obtendo uma segurança mais assentida de cada aplicativo acessado pelo usuário. A falta de informação e consentimento sobre as implicações da BET auxiliam para o fomento de uma vulnerabilidade do cidadão, que sem concordar com termos de uso da LGPD e sem saber do que se trata a proteção, torna-se exposto à qualquer problemática de ato ilegal.
Código Civil
Além da LGPD, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece princípios relacionados à proteção de dados. Os artigos 21 e 22 abordam o direito à imagem e à honra, ressaltando que ninguém pode utilizar dados pessoais sem consentimento, reforçando a necessidade de respeitar a privacidade dos usuários. Com isso, a BET não viola, apenas a LGPD, mas engloba uma infração de diversos outros códigos concomitantemente.
Conclusão
A LGPD representa um avanço significativo na proteção de dados pessoais no Brasil e traz implicações importantes para plataformas de apostas como a BET. Ao garantir a conformidade com a lei, a BET não apenas protege seus usuários, mas também constrói uma relação de confiança. Para os apostadores, conhecer e exercer seus direitos é essencial para uma experiência de jogo segura e responsável, e, além disso, ter noção de onde devem estabelecer os limites de suas ações, questionando a problemática do próprio jogo utilizado.