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A IDENTIDADE DE UMA DOCERIA PRECISA DE REGISTRO DE MARCA?

De forma geral, a identidade de uma doceria (nome, logo, cores, embalagem e slogan) é apenas um elemento de diferenciação visual e comercial, mas acaba não tendo uma proteção legal automática (como a marca registrada). Entretanto, esses elementos podem e devem ser protegidos por meio do serviço de Registro de Marca.

QUAL A IMPORTÂNCIA DESSE REGISTRO NO RAMO DOS DOCES?

Quando a doceria cria um nome, um logotipo e um conceito próprios, ela está construindo uma marca, no sentido jurídico do termo e, portanto, é essencial registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).  Afinal, uma marca registrada não é apenas um nome bonito: é credibilidade, profissionalismo, segurança e exclusividade.

Essa proteção exclusiva garante que ninguém mais possa usar nome, logotipo ou símbolos semelhantes no mesmo ramo de atividade, garantindo o domínio do nome e da identidade da marca.

5 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE ESSE PROCESSO:

  • “Se eu já uso o nome da doceria há anos, preciso registrar?”

Sim! O uso anterior não garante exclusividade legal. Mesmo que seja uma doceria reconhecida localmente, outra pessoa pode registrar o mesmo nome e exigir que você pare de usá-lo. Somente o registro no INPI confere o direito de propriedade e exclusividade.

  • “Registrar é caro ou complicado?”

O processo é acessível e pode ser feito de forma online.
O custo é muito menor do que o prejuízo de perder a identidade comercial, podendo contar com uma equipe jurídica especializada para cuidar de toda a tramitação.

  • “O registro vale para sempre?”

O registro tem validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente. Ou seja, é um investimento permanente na proteção e valorização de uma marca.

  •  “Registrar protege só o nome?”

Não. Você pode registrar o nome, o logotipo, a embalagem, o slogan e até a identidade visual da sua doceria. Isso impede que outras empresas usem elementos que possam causar confusão com a sua marca.

  • “E se alguém copiar minha marca sem autorização?”

Você poderá acionar judicialmente o infrator por uso indevido e concorrência desleal. Além da indenização, o infrator pode ser impedido de continuar usando a marca.

A URGÊNCIA DO REGISTRO

O registro de marca aumenta o valor da empresa, permite franquear o negócio, licenciar produtos e transmitir confiança ao cliente.

A urgência se explica porque quem registra primeiro é quem tem o direito. Se outra pessoa fizer o registro antes, a outra empresa pode perder o nome, o logotipo e até as redes sociais. Por isso, não espere mais: garanta que a identidade de seu negócio seja verdadeiramente sua, com segurança, exclusividade e respaldo legal.

Gostou do conteúdo? Continue acompanhando nosso blog para ter mais informações sobre segurança jurídica, assessoria especializada e vitalidade de empresas.

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