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A Publicidade na Advocacia: Regras e Limitações Impostas pela OAB

A priori, vale ressaltar que a principal preocupação da OAB é garantir que a divulgação dos serviços advocatícios seja feita com discrição e seriedade, preservando a dignidade da profissão e evitando a sua mercantilização.

Principais regras e restrições:

O Provimento 94/2000 estabelece o que é permitido e proibido na publicidade jurídica. Formas tradicionais de publicidade comercial, como anúncios em outdoors, rádio, televisão ou panfletagem, são estritamente proibidas. O objetivo é evitar o marketing agressivo, que pode comprometer a seriedade da advocacia e a confiança do público na profissão.

A OAB também proíbe advogados de prometer resultados em suas divulgações, pois os desfechos dos casos dependem de vários fatores externos. Comparações desleais com outros profissionais e críticas a colegas também não são permitidas, para evitar a quebra de confiança na classe como um todo.

Formas permitidas de publicidade:

Apesar das restrições, algumas formas de divulgação são permitidas, desde que sejam informativas e sem apelo comercial. Exemplos incluem cartões de visita, placas de identificação no escritório e páginas de internet.

No caso de sites, o conteúdo deve ser estritamente informativo, sem qualquer forma de sensacionalismo. A OAB permite que advogados indiquem suas áreas de atuação e forneçam informações sobre seus serviços, mas sem transformar essas plataformas em espaços de propaganda comercial ou fazer promessas de resultados.

Uso de Redes Sociais:

As redes sociais também estão sujeitas a essas diretrizes. Os advogados podem usá-las para compartilhar conhecimento jurídico e informar o público sobre temas relevantes, desde que façam isso de maneira moderada, sem transformá-las em canais de autopromoção.

Por exemplo, os advogados podem publicar artigos, dicas jurídicas ou responder a dúvidas, desde que o objetivo seja educativo e não um convite explícito para contratar seus serviços.

Publicidade indireta:

A OAB também adverte sobre a publicidade indireta, que ocorre quando advogados participam de eventos ou se associam a atividades que promovem sua imagem de forma disfarçada. Isso inclui aparições em programas não jurídicos que acabam promovendo o nome do advogado de maneira inapropriada. Essa prática é considerada uma forma de contornar as regras de moderação e, por isso, é condenada.

Penalidades para as infrações:

Os advogados que violarem essas regras podem ser submetidos a sanções disciplinares. Dependendo da gravidade da infração, as penalidades podem variar de uma advertência até a suspensão do exercício profissional, reforçando a importância de seguir as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.

Conclusão:

A regulamentação da publicidade na advocacia visa proteger a integridade da profissão e garantir a confiança do público no sistema de justiça. As normas da OAB asseguram que a promoção da atividade jurídica seja realizada de forma ética e responsável, evitando que o direito seja tratado como um mero produto de consumo. É fundamental que os advogados sigam os padrões de discrição e moderação, sempre em conformidade com os princípios éticos, priorizando o interesse da sociedade e a qualidade do serviço prestado.

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